Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004845
Nº Convencional: JTRL00003788
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
COISA
ACESSO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199003060004845
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/02/27 IN BMJ N351 PAG449.
AC RL DE 1986/07/30 IN CJ ANOX T2 PAG149.
Sumário: I - A alteração da qualificação jurídica não implica alteração substancial dos factos descritos na acusação.
II - Integra o conceito de coisa acessível, para fins da qualificação prevista no artigo 297 n. 1, alínea f), do CP de 1982, a apropriação de coisas sobre quem o agente tem um poder maior do que a generalidade das pessoas e, por isso, mais facilmente delas se pode apoderar e com o menor risco.
III - Aquele que, servindo-se de menores, a quem dá instruções para se apoderar de coisas pertencentes a terceiro, pratica 4 crimes de furto se o menor, em diversas ocasiões, a seu mando, subtrai a 4 transeuntes bens e objectos de que eram portadores.