Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036077 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO UTILIDADE PÚBLICA SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200108010092561 | ||
| Data do Acordão: | 08/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAS. | ||
| Legislação Nacional: | LOFTJ99 ART89 N1 D. | ||
| Sumário: | Quando o artigo 89 nº1 alínea d) da LOFTJ atribui competência ao tribunal de comércio para preparar e julgar acções relativas ao exercício de direitos sociais está a referir-se aos direitos sociais provenientes ou emergentes dos órgãos de uma sociedade e não das demais pessoas colectivas, entre as quais as pessoas colectivas de utilidade pública ou de direito privado de utilidade pública. | ||
| Decisão Texto Integral: |