Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092561
Nº Convencional: JTRL00036077
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO
UTILIDADE PÚBLICA
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL200108010092561
Data do Acordão: 08/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAS.
Legislação Nacional: LOFTJ99 ART89 N1 D.
Sumário: Quando o artigo 89 nº1 alínea d) da LOFTJ atribui competência ao tribunal de comércio para preparar e julgar acções relativas ao exercício de direitos sociais está a referir-se aos direitos sociais provenientes ou emergentes dos órgãos de uma sociedade e não das demais pessoas colectivas, entre as quais as pessoas colectivas de utilidade pública ou de direito privado de utilidade pública.
Decisão Texto Integral: