Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069044
Nº Convencional: JTRL00006582
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
NULIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199111060069044
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MOITINHO DE ALMEIDA IN O CONTRATO DE SEGURO PAG65.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCOM888 ART429.
Sumário: É a seguradora que tem ónus probandi dos factos conducentes à nulidade do seguro de acidentes de trabalho, com a base em debilidade mental do trabalhador.