Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004151
Nº Convencional: JTRL00007552
Relator: DINIS NUNES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199610150004151
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/03/01 IN CJ ANOXV T2 PAG111.
Sumário: I - O apoio judiciário não se destina a "isentar de custas finais", pois a isenção de custas só existe nos casos expressamente previstos na lei.
II - Não é de admitir o apoio judiciário a quem tendo pago o preparo inicial e lavrado, de seguida, termo de desistência homologado por sentença, não terá que efectuar qualquer preparo nem que suportar custas prévias.
III - Tal pedido visaria evitar o pagamento de custas em que foi condenado em consequência da desistência.