Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027662 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199812100057956 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351 ART676 ART820 ART822 ART823 ART832 ART836 N2 B ART847 ART863 A ART863 B ART872 ART919 N1. CCIV66 ART730 C ART823. | ||
| Sumário: | I - Ordenada e efectivada a penhora de bens, e não sendo objecto de impugnação, tal decisão transita em julgado, não podendo ser alterada. II - O levantamento da penhora só pode ocorrer desde que se verifiquem os seguintes pressupostos, ou algum deles: a) quando ocorra uma causa de extinção da execução; b) quando o exequente desista da penhora; c) quando seja procedente qualquer oposição manifesta contra a penhora; d) se a execução estiver parada por mais de seis meses; e) se o bem penhorado desaparecer ou perecer. | ||
| Decisão Texto Integral: |