Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057956
Nº Convencional: JTRL00027662
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: PENHORA
Nº do Documento: RL199812100057956
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 ART676 ART820 ART822 ART823 ART832 ART836 N2 B ART847 ART863 A ART863 B ART872 ART919 N1. CCIV66 ART730 C ART823.
Sumário: I - Ordenada e efectivada a penhora de bens, e não sendo objecto de impugnação, tal decisão transita em julgado, não podendo ser alterada.
II - O levantamento da penhora só pode ocorrer desde que se verifiquem os seguintes pressupostos, ou algum deles:
a) quando ocorra uma causa de extinção da execução;
b) quando o exequente desista da penhora;
c) quando seja procedente qualquer oposição manifesta contra a penhora;
d) se a execução estiver parada por mais de seis meses;
e) se o bem penhorado desaparecer ou perecer.
Decisão Texto Integral: