Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0299843
Nº Convencional: JTRL00005742
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199307070299843
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG869
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/22 ART59 N3.
CPC67 ART144.
CPP87 ART4.
Sumário: Os sábados, domingos e feriados não devem ser contados no prazo de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou uma coima.