Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004369 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | NOTA DE CULPA PROCESSO DISCIPLINAR FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199507130001704 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N1 ART12 N3. CPT81 ART43 N1. ACTV SECTOR BANCÁRIO CLAUS34 N1. LCT69 ART18 N1 ART20 N1 A B C F. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - Constitui nulidade insuprível do processo disciplinar, por violação das garantias de defesa da trabalhadora arguida, a falta de descrição circunstanciada de factos, na nota de culpa, que lhe são imputados. II - A nota de culpa deve conter todas as circunstâncias de tempo, lugar e modo em que ocorreram os factos imputados ao trabalhador de forma que este os possa compreender para se poder defender das acusações formuladas. III - No caso em apreço, a nota de culpa contém, apenas, acusações vagas e genéricas e não factos devidamente localizados no tempo e no espaço. | ||