Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001704
Nº Convencional: JTRL00004369
Relator: CESAR TELES
Descritores: NOTA DE CULPA
PROCESSO DISCIPLINAR
FACTOS
Nº do Documento: RL199507130001704
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N1 ART12 N3.
CPT81 ART43 N1.
ACTV SECTOR BANCÁRIO CLAUS34 N1.
LCT69 ART18 N1 ART20 N1 A B C F.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Sumário: I - Constitui nulidade insuprível do processo disciplinar, por violação das garantias de defesa da trabalhadora arguida, a falta de descrição circunstanciada de factos, na nota de culpa, que lhe são imputados.
II - A nota de culpa deve conter todas as circunstâncias de tempo, lugar e modo em que ocorreram os factos imputados ao trabalhador de forma que este os possa compreender para se poder defender das acusações formuladas.
III - No caso em apreço, a nota de culpa contém, apenas, acusações vagas e genéricas e não factos devidamente localizados no tempo e no espaço.