Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00035200 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ARROLAMENTO EMBARGO DE OBRA NOVA CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200107300085518 | ||
| Data do Acordão: | 07/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART31 N2 ART381 ART392 N3 ART412 ART424. | ||
| Sumário: | Não é processualmente admissível a cumulação no mesmo procedimento cautelar das providências de embargo de obra nova, arrolamento e providência cautelar não especificada, por serem diferentes os pressupostos e requisitos de cada uma das providências e entre elas não existir uma relação de prejudicialidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |