Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085518
Nº Convencional: JTRL00035200
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ARROLAMENTO
EMBARGO DE OBRA NOVA
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RL200107300085518
Data do Acordão: 07/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART31 N2 ART381 ART392 N3 ART412 ART424.
Sumário: Não é processualmente admissível a cumulação no mesmo procedimento cautelar das providências de embargo de obra nova, arrolamento e providência cautelar não especificada, por serem diferentes os pressupostos e requisitos de cada uma das providências e entre elas não existir uma relação de prejudicialidade.
Decisão Texto Integral: