Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061212
Nº Convencional: JTRL00003697
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199205280061212
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2.
CCIV66 ART1038 F G ART1041 N1 N3 ART1048 ART1049 ART1093 N1 F ART1094.
L 24/89 DE 1989/08/01.
Sumário: I - Quando o Autor fundamenta um pedido em diversas causas de pedir, a procedência de uma delas dispensa o Juiz da análise das demais (artigo 660, n. 2 do Código de Processo Civil).
II - A cedência ilícita, inválida ou ineficaz do locado habilita o locador a pedir a resolução do contrato de arrendamento.