Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003697 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199205280061212 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2. CCIV66 ART1038 F G ART1041 N1 N3 ART1048 ART1049 ART1093 N1 F ART1094. L 24/89 DE 1989/08/01. | ||
| Sumário: | I - Quando o Autor fundamenta um pedido em diversas causas de pedir, a procedência de uma delas dispensa o Juiz da análise das demais (artigo 660, n. 2 do Código de Processo Civil). II - A cedência ilícita, inválida ou ineficaz do locado habilita o locador a pedir a resolução do contrato de arrendamento. | ||