Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010495 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO POSSE JUDICIAL ARREMATAÇÃO DETENÇÃO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199112170038481 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401 ART928. CCIV66 ART879 ART1305 ART1311. | ||
| Sumário: | Ao proprietário de um dado prédio urbano (que acaba de o adquirir por arrematação em hasta pública que teve lugar em acção executiva) assiste o direito de obter a sua entrega, sem que ao detentor (antigo proprietário, executado na acção executiva) seja lícito opôr-se aquela entrega com fundamento no facto de continuar a ser o titular de um estabelecimento comercial (hotel) instalado no prédio, estabelecimento esse que não foi objecto de penhora e arrematação. | ||