Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033261 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL200103270114921 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃÓ. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART81 A N1. | ||
| Sumário: | O requisito da actualização de renda constante da parte final do nº1 do art 81º-A , do RAU, deve ser objecto de uma interpretação ampla,traduzindo-se as "necessidades habitacionais" de uma casa não só na sua suficiência logística, mas também na sua imprescindibilidade face à situação concreta, actual e séria do inquilino, constituindo vectores determinantes da aferição dessa necessidade v. g. a sua situação profissional e estado de saúde. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |