Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0114921
Nº Convencional: JTRL00033261
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RL200103270114921
Data do Acordão: 03/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃÓ.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART81 A N1.
Sumário: O requisito da actualização de renda constante da parte final do nº1 do art 81º-A , do RAU, deve ser objecto de uma interpretação ampla,traduzindo-se as "necessidades habitacionais" de uma casa não só na sua suficiência logística, mas também na sua imprescindibilidade face à situação concreta, actual e séria do inquilino, constituindo vectores determinantes da aferição dessa necessidade v. g. a sua situação profissional e estado de saúde.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: