Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069661
Nº Convencional: JTRL00031985
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: MÁ FÉ
Nº do Documento: RL200005100069661
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 ART459.
Sumário: I - O sigilo profissional que a Lei faculta/impõe ao advogado, por forma a cumprir a sua missão de modo mais livre e eficaz, não se coaduna com um dividir de responsabilidades entre ele e a parte pela maneira como foi orientada a litigância, sem prejuízo do disposto no art. 459º, CPC.
II - Ainda que esteja em causa questão estritamente de direito, é a parte que deve ser responsabilizada pela litigância de má-fé.
Decisão Texto Integral: