Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031985 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL200005100069661 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 ART459. | ||
| Sumário: | I - O sigilo profissional que a Lei faculta/impõe ao advogado, por forma a cumprir a sua missão de modo mais livre e eficaz, não se coaduna com um dividir de responsabilidades entre ele e a parte pela maneira como foi orientada a litigância, sem prejuízo do disposto no art. 459º, CPC. II - Ainda que esteja em causa questão estritamente de direito, é a parte que deve ser responsabilizada pela litigância de má-fé. | ||
| Decisão Texto Integral: |