Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007679 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTO CRIMINAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203240022105 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ARQUIVADOS OS AUTOS. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 B. CPP29 ART34 PAR3 ART390 N2. CP82 ART2 N4 ART117 ART118 ART119 ART120. | ||
| Sumário: | Acusado o arguido de autoria de um crime p. e p. pelo artigo 59 alinea b) do Código da Estrada, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se consumou e suspende-se, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 119 do Código Penal, a partir da notificação do despacho equivalente ao de pronúncia, pelo prazo de dois (2) anos, quando não haja lugar a recurso. | ||