Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007111
Nº Convencional: JTRL00005328
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PODERES DE REPRESENTAÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
OBRAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199604300007111
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART262 ART264 N2 ART1421 ART1424 N1 ART1436.
CPC67 ART253.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/02/19 IN BMJ N234 PAG317.
AC STJ DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG250.
Sumário: I - Substabelecido advogado, ainda que com reserva, é este que terá de ser notificado das decisões e despachos proferidos no processo.
II - São os condóminos na sua totalidade que são os responsáveis pelas reparações das partes comuns do prédio e não apenas o administrador.