Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009646
Nº Convencional: JTRL00025735
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
PREJUÍZO
Nº do Documento: RL200003020009646
Data do Acordão: 03/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL N446/85 DE 1985/10/25 ART19 AL. C).
CCIV66 ART405 AL. E) E ART811 N2.
Sumário: 1. A fixação pelas partes, em clausulado contratual, de um mínimo de indemnização, para o caso de incumprimento, enquadra-se no conceito de cláusula penal "lato sensu".
2. O critério legal para determinar a excessividade ou a não excessividade das cláusulas penais inseridas em contratos de adesão - p. ex. aluguer de longa duração de veículo automóvel sem condutor - é o da desproporção entre as reparações que elas imponham e os danos prováveis a ressarcir.
3. É justificada a inclusão num contrato de aluguer de longa duração de veículo automóvel sem condutor de uma cláusula contratual geral, em que se fixa o valor dos prejuízos decorrentes da desvalorização do veículo e do próprio incumprimento do contrato, em montante não inferior a 75% do valor global das prestações convencionadas.
Decisão Texto Integral: