Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025735 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RL200003020009646 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL N446/85 DE 1985/10/25 ART19 AL. C). CCIV66 ART405 AL. E) E ART811 N2. | ||
| Sumário: | 1. A fixação pelas partes, em clausulado contratual, de um mínimo de indemnização, para o caso de incumprimento, enquadra-se no conceito de cláusula penal "lato sensu". 2. O critério legal para determinar a excessividade ou a não excessividade das cláusulas penais inseridas em contratos de adesão - p. ex. aluguer de longa duração de veículo automóvel sem condutor - é o da desproporção entre as reparações que elas imponham e os danos prováveis a ressarcir. 3. É justificada a inclusão num contrato de aluguer de longa duração de veículo automóvel sem condutor de uma cláusula contratual geral, em que se fixa o valor dos prejuízos decorrentes da desvalorização do veículo e do próprio incumprimento do contrato, em montante não inferior a 75% do valor global das prestações convencionadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |