Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025865
Nº Convencional: JTRL00046806
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: MENORES
PROCESSO TUTELAR
FASES
PROVAS
FALTA
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RL200212100025865
Data do Acordão: 12/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: L166/99 DE 1999/09/14 ART65 ART90 ART92 N1 ART93 N1 C ART94 ART95 ART128 N1. CPP87 ART283 N2 ART311 N2 A N3.
Sumário: I - Ao Processo Tutelar Educativo previsto na Lei nº 166/99, de 14/09, aplica-se subsidiariamente o regime estabelecido no CPP.
II - Consequentemente, instaurada em tal processo, a fase jurisdicional, nos termos do art. 89º e segs., nela devem respeitar-se o principio do contraditório e do acusatório.
III - A falta de indicação de provas, no requerimento de abertura da fase questicional pelo Mº Pº à semelhança do regime previsto para a acusação nos termos do art. 283º, nº 2, do CPP, conduz à rejeição liminar daquele requerimento.
Decisão Texto Integral: