Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046806 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | MENORES PROCESSO TUTELAR FASES PROVAS FALTA ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200212100025865 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | L166/99 DE 1999/09/14 ART65 ART90 ART92 N1 ART93 N1 C ART94 ART95 ART128 N1. CPP87 ART283 N2 ART311 N2 A N3. | ||
| Sumário: | I - Ao Processo Tutelar Educativo previsto na Lei nº 166/99, de 14/09, aplica-se subsidiariamente o regime estabelecido no CPP. II - Consequentemente, instaurada em tal processo, a fase jurisdicional, nos termos do art. 89º e segs., nela devem respeitar-se o principio do contraditório e do acusatório. III - A falta de indicação de provas, no requerimento de abertura da fase questicional pelo Mº Pº à semelhança do regime previsto para a acusação nos termos do art. 283º, nº 2, do CPP, conduz à rejeição liminar daquele requerimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |