Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002891 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ALEGAÇÕES APOIO JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA ÓNUS DE AFIRMAÇÃO PRESUNÇÕES PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RL199303160068181 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N425 ANO1993 PAG602 | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 114/90-1 | ||
| Data: | 04/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART743. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 ART23 N2 N3 ART26 N3. | ||
| Sumário: | O Ministério Público não é parte no incidente de apoio judiciário (salvo sendo o requerente ou réu na acção) - - artigo 26 n. 3 do DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro. O Ministério Público não pode alegar em recurso interposto em processo no qual não seja parte, nomeadamente em incidente de apoio judiciário, sem prejuízo da vista que lhe deva ser dada - artigo 743 do CPC. O artigo 20 n. 1 do DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro estabelece presunções de direito de insuficiência económica, ilidíveis. O requerente de apoio judiciário está constituído no ónus de alegar quais os rendimentos e remunerações que percebe, os seus encargos pessoais e de família, mas não tem o ónus de provar estes factos já que tem a seu favor a presunção de facto, "tantum juris" da veracidade dos factos que alegou - artigo 23 n. 2 e 3 do DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro. | ||