Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002973
Nº Convencional: JTRL00009647
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
SEGREDO PROFISSIONAL
VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL199705070002973
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CONST76 ART18 ART26 ART32 N6.
CCIV66 ART335 N2.
CP95 ART195.
CPP87 ART58 ART60 ART61 N1 ART126 ART135.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART2 ART8 ART74 ART78 ART79 ART80.
Sumário: No âmbito do incidente de quebra de sigilo profissional (art. 135 n. 2 e 3 do CPP) tem de se concluir que não está autorizada a intervenção judicial para restringir o direito pessoal do arguido enquanto este, expressamente, não disser que se opõe a essa restrição.