Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036823
Nº Convencional: JTRL00010145
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CARTA DE CONDUÇÃO
MEDIDA DE SEGURANÇA
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199706180036823
Data do Acordão: 06/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE94 ART151 N3.
Jurisprudência Nacional: RCR DE 1980/06/26 N259.
AC TC DE 1986/12/09 IN DR IS 1986/12/30.
AC RP DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG443.
Sumário: - Dado que a interdição da concessão de carta ou licença de condução e uma medida de segurança, só aos Tribunais compete aplicá-la.