Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013647 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | DIREITOS FUNDAMENTAIS OFENSAS GRAVES ACÇÃO DE CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199104090035101 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART493 N1 ART497 N1 ART829-A. CPC67 ART661 N1 N5. CP82 ART388 N3. DL 317/85 DE 1985/08/02 ART2 ART9 N1 N2 ART10 N2 ART53. | ||
| Sumário: | Deve fundar-se no art. 70 do Código Civil, e não no DL 317/85, de 2/8, que respeita à luta e à vigilância epidemológica da raiva animal, a acção em que se pede a retirada de cães, que, durante a noite, perturbam o direito ao sossego das pessoas durante a noite. | ||