Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035101
Nº Convencional: JTRL00013647
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: DIREITOS FUNDAMENTAIS
OFENSAS GRAVES
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199104090035101
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART493 N1 ART497 N1 ART829-A.
CPC67 ART661 N1 N5.
CP82 ART388 N3.
DL 317/85 DE 1985/08/02 ART2 ART9 N1 N2 ART10 N2 ART53.
Sumário: Deve fundar-se no art. 70 do Código Civil, e não no
DL 317/85, de 2/8, que respeita à luta e à vigilância epidemológica da raiva animal, a acção em que se pede a retirada de cães, que, durante a noite, perturbam o direito ao sossego das pessoas durante a noite.