Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0303613
Nº Convencional: JTRL00005863
Relator: DINIS ALVES
Descritores: DIFAMAÇÃO
DOLO GENÉRICO
DOLO ESPECÍFICO
Nº do Documento: RL199311170303613
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART165 ART167 ART168.
Sumário: Não se provando que o agente tenha actuado dolosamente, nas modalidades de dolo genérico (quantum satis) ou específico, impõe-se a sua absolvição, em crime de difamação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: