Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001487 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | CADUCIDADE RENDA ARRENDAMENTO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MÁ-FÉ LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199209240039776 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 294/82 DE 1982/07/27 ART3 N4. CPC67 ART456 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo as rendas, aumentadas em virtude de obras realizadas, sido pagas a partir de 1 de Julho de 1984, não se verifica caducidade, se o pedido de intervenção da comissão destinada a pronunciar-se sobre a exactidão da renda pedida foi feito em 14 de Setembro de 1984. II - Litiga de má-fé quem deduz oposição cuja falta de fundamento não ignora. | ||