Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039776
Nº Convencional: JTRL00001487
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: CADUCIDADE
RENDA
ARRENDAMENTO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
MÁ-FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Nº do Documento: RP199209240039776
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 294/82 DE 1982/07/27 ART3 N4.
CPC67 ART456 N2.
Sumário: I - Tendo as rendas, aumentadas em virtude de obras realizadas, sido pagas a partir de 1 de Julho de 1984, não se verifica caducidade, se o pedido de intervenção da comissão destinada a pronunciar-se sobre a exactidão da renda pedida foi feito em 14 de Setembro de 1984.
II - Litiga de má-fé quem deduz oposição cuja falta de fundamento não ignora.