Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077221
Nº Convencional: JTRL00013896
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: REFORMA AGRÁRIA
COMPRA E VENDA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199403170077221
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
DL 260/77 DE 1977/06/21 ART2 ART9 N1 ART16.
CCIV66 ART12 ART309 ART405 N1 ART498 ART770.
Sumário: I - A venda de cortiça de prédio expropriado, na zona da reforma agrária, feita por unidade colectiva de produção, em nome e no interesse do Estado, sem titular, e, aplicável o regime imperativo do Decreto- -Lei 260/77, de 21 Junho, se o contrato ainda não estivesse cumprido à data da sua entrada em vigor.
II - Incumprido, ainda que a cortiça tivesse sido vendida antes - quando vigorava o regime de indisponibilidade e controle estabelecido pelos Decretos-Lei 407-B/75 e 521/76 - o prazo prescricional é o do art. 309 CCIV, pois está-se no domínio da responsabilidade Civil contratual.