Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013896 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA COMPRA E VENDA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PRESCRIÇÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199403170077221 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. DL 260/77 DE 1977/06/21 ART2 ART9 N1 ART16. CCIV66 ART12 ART309 ART405 N1 ART498 ART770. | ||
| Sumário: | I - A venda de cortiça de prédio expropriado, na zona da reforma agrária, feita por unidade colectiva de produção, em nome e no interesse do Estado, sem titular, e, aplicável o regime imperativo do Decreto- -Lei 260/77, de 21 Junho, se o contrato ainda não estivesse cumprido à data da sua entrada em vigor. II - Incumprido, ainda que a cortiça tivesse sido vendida antes - quando vigorava o regime de indisponibilidade e controle estabelecido pelos Decretos-Lei 407-B/75 e 521/76 - o prazo prescricional é o do art. 309 CCIV, pois está-se no domínio da responsabilidade Civil contratual. | ||