Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013688 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199103050039011 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 D ART1111 N1 N4. | ||
| Sumário: | Se, tendo falecido o primitivo arrendatário, a posição contratual deste se transmitiu a um seu filho, o contrato caduca com a morte deste, não sendo admissível segunda transmissão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |