Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039011
Nº Convencional: JTRL00013688
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199103050039011
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 D ART1111 N1 N4.
Sumário: Se, tendo falecido o primitivo arrendatário, a posição contratual deste se transmitiu a um seu filho, o contrato caduca com a morte deste, não sendo admissível segunda transmissão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: