Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065386
Nº Convencional: JTRL00020057
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: PODER PATERNAL
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199406090065386
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4091/922
Data: 05/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004.
Sumário: Na fixação da medida dos alimentos terá de atender-se: a) À necessidade do alimentando; b) À possibilidade do obrigado; e c) À possibilidade de o alimentando prover à sua subsistência.