Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049412
Nº Convencional: JTRL00024517
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199812170049412
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RUA 90 ART69 N1 A ART70 ART71 N1 A B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/04/27 IN CJ ANO XX T2 PAG129. AC RE DE 1985/02/14 IN CJ ANO XII T2 PAG653. AC RP DE 1979/02/06 IN BMJ N285 PAG 372. AC RP DE 1979/01/04 IN CJ ANO IV T1 PAG241.
Sumário: Está provado o requisito da necessidade da casa para habitação própria se a autora, licenciada, com 32 anos de idade e com a vida algo agitada, em especial por causa dos horários, vive com a mãe, em casa desta, sendo, com isso, obrigada a viver com o companheiro da mãe, que lhe pede explicações da sua vida e com quem tem poucas afinidades de gostos.
Decisão Texto Integral: