Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041536
Nº Convencional: JTRL00008582
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
SUSPENSÃO
CAUÇÃO
HIPOTECA
Nº do Documento: RL19920312041536
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART428 ART477 ART818.
CCIV66 ART623.
Sumário: I - Oferecendo-se caução por meio de hipoteca, terá de se juntar, desde logo, certidão do registo provisório e dos encargos inscritos sobre os bens, bem como a certidão do seu rendimento colectável;
II - A falta desses documentos conduz ao indeferimento liminar do requerimento.