Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059821
Nº Convencional: JTRL00024634
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: TRESPASSE
Nº do Documento: RL199812170059821
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 G.
RAU90 ART64.
Sumário: I - É obrigação do locatário comunicar ao locador, no prazo de 15 dias, a cedência do gozo da coisa por qualquer meio lícito, quando permitida ou autorizada. II - A simples circunstância das rendas serem pagas a um procurador do senhorio durante anos, não dá direito ao arrendatário, "ipso facto", de fazer a comunicação a que alude o art. 1038 g) do CC na pessoa desse mesmo procurador.
Decisão Texto Integral: