Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009450 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | DESTITUIÇÃO GERENTE COMERCIAL EXCLUSÃO DE SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199309230059116 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5380/922 | ||
| Data: | 12/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART242 N1 ART257 N6. | ||
| Sumário: | I - A exclusão de um sócio da sociedade implicará maior grau de violação de deveres e susceptibilidade de maior dano do que a mera destituição da gerência. II - Não havendo fundamento para destituir um sócio da gerência por maioria de razão não haverá para o excluir da sociedade, como sócio. | ||