Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059116
Nº Convencional: JTRL00009450
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: DESTITUIÇÃO
GERENTE COMERCIAL
EXCLUSÃO DE SÓCIO
Nº do Documento: RL199309230059116
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 5380/922
Data: 12/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART242 N1 ART257 N6.
Sumário: I - A exclusão de um sócio da sociedade implicará maior grau de violação de deveres e susceptibilidade de maior dano do que a mera destituição da gerência.
II - Não havendo fundamento para destituir um sócio da gerência por maioria de razão não haverá para o excluir da sociedade, como sócio.