Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069232
Nº Convencional: JTRL00003968
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
AGRAVO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RL199212170069232
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART735 N1 ART740 ART751 N1 ART923 N1 A B ART928 - ART932.
Sumário: Na execução para entrega de coisa certa sobem a final, depois de feita a entrega judicial da coisa, os agravos que não respeitem à liquidação, aos embargos de executado ou à graduação, e a menos que se tenha de proceder à conversão da execução, por a coisa não ter sido entregue.