Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003968 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA AGRAVO EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199212170069232 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART735 N1 ART740 ART751 N1 ART923 N1 A B ART928 - ART932. | ||
| Sumário: | Na execução para entrega de coisa certa sobem a final, depois de feita a entrega judicial da coisa, os agravos que não respeitem à liquidação, aos embargos de executado ou à graduação, e a menos que se tenha de proceder à conversão da execução, por a coisa não ter sido entregue. | ||