Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030804 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA PETIÇÃO DEFICIENTE DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200103080007358 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART202 N1 ART508 N1 B N3 N5. | ||
| Sumário: | Sendo a petição inicial deficiente e não tendo o juiz no despacho pré-saneador convidado o embargante a aperfeiçoar o articulado, tal omissão é susceptível de constituir uma nulidade porque influi no exame e decisão de causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |