Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032051
Nº Convencional: JTRL00013720
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199103050032051
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1268.
CPC67 ART393 ART394.
Sumário: Tendo o requerente alegado apenas a propriedade sem alegar factos capazes de integrar a posse, improcede a providência de restituição provisória da posse, por falta do primeiro dos seus requisitos.