Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045413
Nº Convencional: JTRL00026802
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
COMPETÊNCIA
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199911170045413
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART118 ART119 C ART311.
Sumário: Quando no despacho proferido no âmbito do artigo 311 do CPP, o juiz singular se considera competente para o julgamento por incorrecta qualificação jurídico-criminal de factos cujo conhecimento é da competência do tribunal colectivo, comete-se nulidade insanável por violação das regras da competência (artigo 119 e).
Decisão Texto Integral: