Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026802 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL SINGULAR COMPETÊNCIA NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199911170045413 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART118 ART119 C ART311. | ||
| Sumário: | Quando no despacho proferido no âmbito do artigo 311 do CPP, o juiz singular se considera competente para o julgamento por incorrecta qualificação jurídico-criminal de factos cujo conhecimento é da competência do tribunal colectivo, comete-se nulidade insanável por violação das regras da competência (artigo 119 e). | ||
| Decisão Texto Integral: |