Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010863 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR MATÉRIA DE FACTO CASO JULGADO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199309280068431 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BENAVENTE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 557/91-2 | ||
| Data: | 06/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED PAG571. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N1 ART511 N1 N3 A N5 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1979/04/03 IN BMJ N289 PAG385. | ||
| Sumário: | I - A matéria de facto relevante que não tenha sido transportada para o despacho de condensação não deixa de poder ser respigada em sede de decisão, precisamente porque esta é a altura em que devem ser agregadas e ponderadas todas as circunstâncias susceptíveis de definirem os factos (arts 490-1, 511 n. 1 n. 1 n. 3 a, 511 5, 664, CPC), sendo que, por outro lado, despacho de condensação não forma caso julgado proc de 79.04.03, in bmj n. 289 pag 385 ). II - Não estando especificada a massa (peso/volume) dos veículos, o mais concreto que fica é o que se sabe por regras de vivência comum: há um quid para mais relativamente a uma camioneta de passageiros face a um tractor (ainda que com atrelado). III - Sendo a camioneta que embateu no tractor (s.s.), e o impacto violento, tudo isto só define que a camioneta, porque de maior volume, de maior peso e danificante, encerrava condicionantes de mais elevada perigosidade, portanto maior era o risco que potenciava. IV - Num tal quadro, havendo o seu risco de ser aferido por medida superior a metade, não confrange que possa expressar-se por setenta e cinco por cento. | ||