Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068431
Nº Convencional: JTRL00010863
Relator: HUGO BARATA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
MATÉRIA DE FACTO
CASO JULGADO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199309280068431
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 557/91-2
Data: 06/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED PAG571.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1 ART511 N1 N3 A N5 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/04/03 IN BMJ N289 PAG385.
Sumário: I - A matéria de facto relevante que não tenha sido transportada para o despacho de condensação não deixa de poder ser respigada em sede de decisão, precisamente porque esta é a altura em que devem ser agregadas e ponderadas todas as circunstâncias susceptíveis de definirem os factos (arts 490-1, 511 n. 1 n. 1 n. 3 a, 511 5, 664, CPC), sendo que, por outro lado, despacho de condensação não forma caso julgado proc de 79.04.03, in bmj n. 289 pag 385 ).
II - Não estando especificada a massa (peso/volume) dos veículos, o mais concreto que fica é o que se sabe por regras de vivência comum: há um quid para mais relativamente a uma camioneta de passageiros face a um tractor (ainda que com atrelado).
III - Sendo a camioneta que embateu no tractor (s.s.), e o impacto violento, tudo isto só define que a camioneta, porque de maior volume, de maior peso e danificante, encerrava condicionantes de mais elevada perigosidade, portanto maior era o risco que potenciava.
IV - Num tal quadro, havendo o seu risco de ser aferido por medida superior a metade, não confrange que possa expressar-se por setenta e cinco por cento.