Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARIA MARGARIDA ALMEIDA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ABSOLVIÇÃO PEDIDO CÍVEL RECURSO PARTE CIVIL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Sumário: | O demandante civil que não se constituiu assistente não tem legitimidade para recorrer da decisão que absolveu o arguido e julgou improcedente o pedido cível, impugnando a matéria de facto com vista a serem declarados provados factos susceptíveis de preencherem a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, assim colocando em crise a decisão penal absolutória. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |