Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
8666/2007-3
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ABSOLVIÇÃO
PEDIDO CÍVEL
RECURSO
PARTE CIVIL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/31/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO
Sumário: O demandante civil que não se constituiu assistente não tem legitimidade para recorrer da decisão que absolveu o arguido e julgou improcedente o pedido cível, impugnando a matéria de facto com vista a serem declarados provados factos susceptíveis de preencherem a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, assim colocando em crise a decisão penal absolutória.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: