Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078787
Nº Convencional: JTRL00032363
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: ARRENDAMENTO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
RENDA
COMPENSAÇÃO
DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL200002150078787
Data do Acordão: 02/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
Sumário: Não dizendo expressamente a lei se o incidente de despejo imediato p. no artº 58º do rau é aplicável aos casos em que, estando em causa a falta de pagamento das rendas, o inquilino invoca a excepção de não cumprimento, tal não obsta à sua aplicabilidade.
Na verdade, este incidente visa sobretudo evitar que o arrendatário, na pendência da acção de despejo, deixe de pagar as rendas que se forem vencendo, seja qual fôr a causa de pedir e isto pode acontecer sobretudo quando o inquilino prevê que vai perder a acção e não, pretende pagar mais as rendas, continuando a ocupar o locado, porventura durante alguns anos, sem nada pagar e tal pode ocorrer designadamente, ou sobretudo, quando está em causa a falta de pagamento de rendas.
Se a este fosse permitido não pagar as rendas com invocação de que também o senhorio não teria cumprido, estaria encontrado um meio extremamente simples e prático para o inquilino defraudar o espírito da lei.
Decisão Texto Integral: