Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337973
Nº Convencional: JTRL00001925
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ARGUIDO
Nº do Documento: RL199502080337973
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N1 B N2.
Sumário: I - Decisões proferidas contra o arguido são aquelas que lhe imponham uma pena e ainda as proferidas contra o que tiver requerido.
II - O arguido carece de legitimidade para recorrer do despacho que indicou que a sua pena não seria incluída na próxima reformulação do cúmulo jurídico, pois ainda não foi proferida nenhuma decisão contra ele.