Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001925 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199502080337973 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 N1 B N2. | ||
| Sumário: | I - Decisões proferidas contra o arguido são aquelas que lhe imponham uma pena e ainda as proferidas contra o que tiver requerido. II - O arguido carece de legitimidade para recorrer do despacho que indicou que a sua pena não seria incluída na próxima reformulação do cúmulo jurídico, pois ainda não foi proferida nenhuma decisão contra ele. | ||