Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018127 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | EMPREITADA DIREITO DE RETENÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS | ||
| Nº do Documento: | RL199404260076801 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | G TELLES IN O DIREITO ANOS 106/119 PAG13/34. CALVÃO DA SILVA IN CUMPRIMENTO E SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA IN BFDC SUPLEMENTO XXX. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754 ART761 ART1261 N2 ART1279. CPC67 ART393 ART394. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/11/19 IN BMJ N211 PAG297. AC RL DE 1983/07/14 IN CJ ANOVIII T4 PAG105. AC RE DE 1986/06/30 IN CJ ANOXI T1 PAG237. AC RL DE 1987/10/13 IN O DIREITO ANO120 PAG173/176. | ||
| Sumário: | I - São requisitos do direito de retenção: A) Detenção lícita de uma coisa por alguém que está obrigado a entregá-la a outrem; B) Crédito simultâneo do primeiro em relação ao segundo. C) Conexão desse crédito com a coisa detida, derivada de despesas feitas por causa desta ou de danos causados pela mesma. II - Mostrando-se omitido o pagamento de parte do preço duma empreitada, traduzindo o crédito essencialmente de despesas feitas por causa da obra em que se integram 24 fogos, ocorre o requisito de conexão entre estes e o crédito. III - Conjugando os arts. 1261, n. 2 e 1279, do CC com os arts. 393 e 394, do CPC, resulta que a violência, como requisito da restituição provisória da posse, traduz-se na utilização de coacção física ou moral para privar o possuidor do objecto possuido, colocando-o em situação impeditiva de continuar a exercer tal posse, entendendo-se a coacção física como o uso da força física sobre as pessoas que defendem a posse ou sobre as coisas que constituem obstáculo ao esbulho da mesma. | ||