Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015913 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR ANIMAL CULPA DO LESADO INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199801140040033 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART502 ART505. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/11/28 IN CJ ANOIII TV PAG1626. | ||
| Sumário: | I - A exclusão da responsabilidade por culpa do lesado, prevista no art. 505 do CC, está também implícita no art. 502 (danos causados por animais) dada a razão de ser daquela exclusão e dado que a mesma também resulta da problemática ligada ao nexo de causalidade. II - No caso, é pertinente usar a interpretação extensiva para fixar o sentido e alcance da lei, estendendo- -se aquele regime de exclusão da responsabilidade aos danos provindos de animais, pois não se compreenderia que se tratasse de forma mais benévola os casos de acidentes de viação, os utentes das viaturas e não já os donos dos animais, quando são as viaturas automóveis que originam danos de maior monta quando em comparação com os prejuízos causados por animais. III - Tendo o lesado criado objectivamente as condições para ser mordido por um cão, a solução de responsabilizar o dono do animal envolveria autêntico "venire contra factum proprium", forma de abuso de direito, porque é contrário às boas regras de sã convivência social, aos bons costumes e ao fim económico-social do direito que alguém exija uma indemnização por facto para que, em exclusivo, concorreu, traduzindo-se o exercício daquele direito, em vista do ressarcimento, num exercício ilegítimo e abusivo, nos termos do art. 334 do CC, pese embora o motivo - irrelevante para o direito - que o levou a aproximar-se do canídeo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |