Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045452
Nº Convencional: JTRL00003009
Relator: MORA DO VALE
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACTIVIDADES PERIGOSAS
Nº do Documento: RL199107040045452
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/11/13 IN CJ T5 PAG49.
Sumário: Tendo sido atingidos dois operários que trabalhavam numa pedreira próxima, quando se deu o rebentamento na pedreira explorada pelo réu, tendo-se provado somente que, antes do rebentamento, houve vários berros "fogo", "fogo", não tomou o réu todas as providências aconselháveis, pois a prudência impunha que, antes, se averiguasse se havia alguém na área atingível e, se sim, se certificasse de que esse alguém ficou avisado do perigo que iria correr.