Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003009 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACTIVIDADES PERIGOSAS | ||
| Nº do Documento: | RL199107040045452 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/11/13 IN CJ T5 PAG49. | ||
| Sumário: | Tendo sido atingidos dois operários que trabalhavam numa pedreira próxima, quando se deu o rebentamento na pedreira explorada pelo réu, tendo-se provado somente que, antes do rebentamento, houve vários berros "fogo", "fogo", não tomou o réu todas as providências aconselháveis, pois a prudência impunha que, antes, se averiguasse se havia alguém na área atingível e, se sim, se certificasse de que esse alguém ficou avisado do perigo que iria correr. | ||