Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018164 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ALÇADA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199404260081571 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART20. CPC67 ART678 N1. | ||
| Sumário: | Em acção de condenação no valor de 550224 escudos, visando obter a condenação do réu no pagamento de dado capital e juros no montante de 70201 escudos, em que o réu confessa a obrigação de pagar o capital e contesta a obrigação de pagar os juros, não pode o réu apelar da sentença que foi inteiramente favorável ao autor por só ter ficado vencido quanto ao montante dos juros que é inferior ao de metade do valor da alçada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |