Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081571
Nº Convencional: JTRL00018164
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ALÇADA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RL199404260081571
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART20.
CPC67 ART678 N1.
Sumário: Em acção de condenação no valor de 550224 escudos, visando obter a condenação do réu no pagamento de dado capital e juros no montante de 70201 escudos, em que o réu confessa a obrigação de pagar o capital e contesta a obrigação de pagar os juros, não pode o réu apelar da sentença que foi inteiramente favorável ao autor por só ter ficado vencido quanto ao montante dos juros que é inferior ao de metade do valor da alçada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: