Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035523 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL REGISTO PREDIAL ÓNUS DA PROVA PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200107030044641 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART344. CPC95 ART489 ART676 N1 ART684 N2. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | Numa acção de impugnação de escritura de justificação judicial predial para efeitos de inscrição no registo, tem o autor de alegar e provar os fundamentos do seu direito lesado, se o Réu beneficiar da presunção de registo derivado do art. 7º do Cód. Registo Predial. Não tendo o autor alegado nos articulados o registo a seu favor do prédio em causa, mas tão somente o fazendo nas alegações de recurso, não pode ser tal facto considerado na decisão do mesmo recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |