Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044641
Nº Convencional: JTRL00035523
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: IMPUGNAÇÃO
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
REGISTO PREDIAL
ÓNUS DA PROVA
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL200107030044641
Data do Acordão: 07/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART344. CPC95 ART489 ART676 N1 ART684 N2. CRP84 ART7.
Sumário: Numa acção de impugnação de escritura de justificação judicial predial para efeitos de inscrição no registo, tem o autor de alegar e provar os fundamentos do seu direito lesado, se o Réu beneficiar da presunção de registo derivado do art. 7º do Cód. Registo Predial.
Não tendo o autor alegado nos articulados o registo a seu favor do prédio em causa, mas tão somente o fazendo nas alegações de recurso, não pode ser tal facto considerado na decisão do mesmo recurso.
Decisão Texto Integral: