Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00116094
Nº Convencional: JTRL00043577
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PRAZO
ACÇÃO DECLARATIVA
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RL2002071100116094
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART97 N2 ART144 N1 ART289 N2 ART382 N1 ART389 N1 A ART910. CCIV66 ART279.
Sumário: I - A providência cautelar caduca se o requerente não propuser a acção da qual a providência depende dentro dos 30 dias.
II - Este prazo é contínuo e tem natureza processual ou judicial porque está directamente relacionado com uma outra acção, o seu decurso tem um mero efeito de natureza processual e não de extinção do direito material.
III - Assim, a propositura da acção para além do 30º dia do calendário subsequente ao da notificação da decisão que decretou a providência cautelar acarreta a extinção do procedimento cautelar e o levantamento da providência cautelar decretada.
Decisão Texto Integral: