Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043577 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRAZO ACÇÃO DECLARATIVA PRAZO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL2002071100116094 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART97 N2 ART144 N1 ART289 N2 ART382 N1 ART389 N1 A ART910. CCIV66 ART279. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar caduca se o requerente não propuser a acção da qual a providência depende dentro dos 30 dias. II - Este prazo é contínuo e tem natureza processual ou judicial porque está directamente relacionado com uma outra acção, o seu decurso tem um mero efeito de natureza processual e não de extinção do direito material. III - Assim, a propositura da acção para além do 30º dia do calendário subsequente ao da notificação da decisão que decretou a providência cautelar acarreta a extinção do procedimento cautelar e o levantamento da providência cautelar decretada. | ||
| Decisão Texto Integral: |