Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024335 | ||
| Relator: | ATAIDE LOBO | ||
| Descritores: | ILÍCITO CRIMINAL MAGISTRADO LICENÇA ILIMITADA JULGAMENTO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL198912130025619 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TV PAG157 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART12 N2 A. L 21/85 DE 1985/07/30 ART16 ART67 N2. | ||
| Sumário: | O estabelecimento de um foro especial para o julgamento dos actos ilícitos praticados por magistrados é feito com base em razões de ordem funcional e não em razões de ordem pessoal, do que resulta que as infracções penais dos magistrados em situação de licença ilimitada devem ser julgadas pelo Tribunal da 1 instância territorialmente competente para tal. | ||