Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007056 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199607020007341 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236. | ||
| Sumário: | Constando de uma cláusula contratual uma expressão composta por várias palavras, sem que entre elas haja vírgula a separá-las e correspondendo a sua interpretação literal com o sentido que é apreendido por um declaratário normal (art. 236 CC), não é de conhecer a questão da falta de uma vírgula levantada pelo recorrente Autor, na alegação de recurso da sentença final, que se não mostra arguida nos articulados, nem foi conhecida em Primeira Instância. | ||