Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040472
Nº Convencional: JTRL00021330
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVERES CONJUGAIS
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RL199102140040472
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1671 ART1672 ART1779.
CPC67 ART668 N1 C D.
Sumário: Para que uma acção de divórcio seja julgada procedente necessário é:
1 - Que o demandado tenha violado qualquer dos deveres conjugais a que se achava o obrigado;
2 - Que essa violação seja culposa;
3 - Que essa violação assuma uma gravidade e (ou) uma reiteração tais que comprometam a possibilidade da vida em comum.