Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003560 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO PERDA DA COISA LOCADA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA ARTICULADO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199203260054602 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART490 N1 ART505 ART506 N3 ART511 N1 ART684 N3 ART690. CCIV66 ART1051 N1 E. DL 5411 DE 1919/04/17 ART18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/12/07 IN BMJ N222 PAG382. AC RP DE 1979/10/16 IN CJ T4 PAG1289. | ||
| Sumário: | I - A perda da coisa locada faz caducar o contrato de arrendamento, sem necessidade de denúncia ou de qualquer declaração dos contratantes; II - Quando aquela ocorre na pendência da acção de despejo, a instância extingue-se por inutilidade superveniente da lide; III - Os factos alegados em articulado superveniente, não impugnados especificadamente, nem estando em oposição manifesta com a defesa, consideram-se admitidos por acordo. | ||