Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003851 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DESPACHO DO RELATOR ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199303250072292 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART315 N3 ART678 N1 ART687 N4 ART701 ART702 N3 ART704 ART749. | ||
| Sumário: | O despacho do relator proferido no exame preliminar a dar seguimento ao recurso não vincula o tribunal superior, à semelhança do que sucede com a decisão do tribunal recorrido que admite o recurso; e, assim, suscitada posteriormente a questão prévia da não admissibilidade do recurso, por a decisão recorrida se conter na alçada do tribunal recorrido, o tribunal superior pode decidir não tomar conhecimento do recurso. | ||