Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071243
Nº Convencional: JTRL00027834
Relator: ANA MARIA MOREIRA DA SILVA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
FUGA
PERIGO
Nº do Documento: RL200008040071243
Data do Acordão: 08/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART192 ART193 N1 N2 ART194 ART196 ART202 N1 A ART204. CONST97 ART18 ART27 N3 ART28 N2 ART32. CP95 ART205 N1 N4 A ART217 N1 ART218 N2 6 ART255 A ART256.
Sumário: A prisão preventiva é adequada e proporcional aos factos e à personalidade do agente, quando este só é preso 5 (cinco) anos após os factos, após múltiplas diligências infrutíferas de localização havendo perigo de subtracção à justiça, e se indiciam crimes de abuso de confiança (púnivel com prisão de dois a oito anos) e falsificação de documento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: