Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027834 | ||
| Relator: | ANA MARIA MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA FUGA PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RL200008040071243 | ||
| Data do Acordão: | 08/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART192 ART193 N1 N2 ART194 ART196 ART202 N1 A ART204. CONST97 ART18 ART27 N3 ART28 N2 ART32. CP95 ART205 N1 N4 A ART217 N1 ART218 N2 6 ART255 A ART256. | ||
| Sumário: | A prisão preventiva é adequada e proporcional aos factos e à personalidade do agente, quando este só é preso 5 (cinco) anos após os factos, após múltiplas diligências infrutíferas de localização havendo perigo de subtracção à justiça, e se indiciam crimes de abuso de confiança (púnivel com prisão de dois a oito anos) e falsificação de documento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |