Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056882
Nº Convencional: JTRL00003261
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE
DESPACHO SANEADOR
TESTEMUNHAS
Nº do Documento: RL199203260056882
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART523 N1 ART524 N1 ART706.
CCIV66 ART1093 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG536.
AC STJ DE 1983/06/01 IN BMJ N328 PAG588.
Sumário: I - A acção de despejo é uma acção pessoal;
II - A legitimidade activa pertence ao senhorio;
III - A declaração genérica no saneador de que não há excepções que obstem à apreciação do mérito da causa é definitiva e aplicável extensivamente a quaisquer excepções dilatórias.
IV - O interesse directo na causa de uma testemunha é elemento a valorar na força probatória do seu depoimento, mas não fundamento de inabilidade.
V - Partes no processo são apenas os litigantes e não também quem podia ocupar uma dessas posições, mas não ocupa.