Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003261 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR TESTEMUNHAS | ||
| Nº do Documento: | RL199203260056882 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART523 N1 ART524 N1 ART706. CCIV66 ART1093 N1 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG536. AC STJ DE 1983/06/01 IN BMJ N328 PAG588. | ||
| Sumário: | I - A acção de despejo é uma acção pessoal; II - A legitimidade activa pertence ao senhorio; III - A declaração genérica no saneador de que não há excepções que obstem à apreciação do mérito da causa é definitiva e aplicável extensivamente a quaisquer excepções dilatórias. IV - O interesse directo na causa de uma testemunha é elemento a valorar na força probatória do seu depoimento, mas não fundamento de inabilidade. V - Partes no processo são apenas os litigantes e não também quem podia ocupar uma dessas posições, mas não ocupa. | ||